(DOC. VP 161.6691.3005.2000)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Montepio do Ministério Público do estado do Ceará. Beneficiárias instituídas por manifestação de vontade do falecido promotor de justiça. Existência de beneficiária decorrente de lei. Viúva. Recurso ordinário desprovido.
«I - As recorrentes são netas do ex-membro do Ministério Público. Foram, expressamente, designadas como beneficiárias do montepio civil por ato de manifestação de vontade do segurado perante a Administração Pública. II - De acordo com a Lei Estadual 11.001/85, que é aplicável a espécie, os beneficiários consagrados por ato de vontade do segurado somente perceberão o montepio caso não exista, à época do falecimento, qualquer dos beneficiários previstos no § 1º do art. 4º
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