(DOC. VP 161.6512.5004.0600)
STJ. Processual penal. Recurso especial. Roubo qualificado. Defesa devidamente intimada da expedição de carta precatória. Ausência de nulidade. Súmula 273/STJ. Não comparecimento do réu à audiência de inquirição de testemunhas. Nulidade afastada. Prejuízo não demonstrado. Alegações finais apresentadas como mera formalidade. Ausência de defesa devidamente reconhecida. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Segundo o entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 2. A realização de audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença de réu preso enseja nulidade relativa, cujo prejuízo deve ser demonstrado. 3. Tendo as alegações finais sido apresentadas como mera formalidade, desprovidas de qualquer ânimo de influenciar o conven
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote