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(DOC. VP 161.6471.3002.4100)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, «caput». Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Desclassificação do crime de roubo para furto. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Regime inicial semiaberto. Circunstância judicial desfavorável. Reprimenda definitiva superior a 4 anos de reclusão. Ausência de constrangimento ilegal. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a desclassificação do crime de roubo para a furto. 3. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação da pena no patamar esta

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