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(DOC. VP 161.6471.3002.3500)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 288, «caput», e 344, ambos. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Teses de excesso de prazo para o término da instrução, de possibilidade de prisão domiciliar e de segregação do paciente em estabelecimento comum não analisadas na origem. Supressão de instância. Atração por continência ou conexão do processo do paciente ao foro por prerrogativa de função de outro denunciado. Súmula 704/STF. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Na espécie, se indicou que a medida cautelar é necessária para garantir a instrução criminal, pois o decreto prisional se reportou a graves ameaças contra testemunhas e contra

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