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(DOC. VP 161.6244.3008.5600)

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Circunstâncias que evidenciam a existência de facções rivais em disputa pelo tráfico de entorpecentes na comarca de miracema/RJ. Prática de homicídios, tentativas de homicídios, porte e disparo de armas de fogo em locais públicos e estupros na comunidade. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada.

«1. Para a ordenação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta. 2. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. 3. A custódia cautelar está justificada na garantia da ordem pública

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