(DOC. VP 161.6244.3007.4300)
STJ. Agravo regimental. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configurada.ausência de fundamentação. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Alteração do valor da causa. Necessidade de revolvimento fático. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Recurso a que se nega provimento.
«1. O Tribunal de origem decidiu de maneira fundamentada todas as questões pertinentes ao litigio, mesmo que sobre elas tenha decidido de forma sucinta, porém fundamentada. Não violação dos arts. 535, 165 e 458, do CPC/1973. 2. Para alteração do valor atribuído à causa, no presente caso, faz-se necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 4. Agravo regimental não provido.»
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