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(DOC. VP 161.6244.3003.5000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Recurso prematuro. Pendência de embargos de declaração. Ratificação das razões recursais. Desnecessidade. Ausência de alteração da conclusão do julgado. Súmula 418/STJ. Afastamento. Seguro de vida em grupo. Não renovação pela seguradora. Falta de abusividade. Natureza do contrato (mutualismo e temporariedade). Existência de cláusula contratual. Notificação do segurado em prazo razoável.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF (DJe 3/11/2015), firmou o entendimento de que o enunciado da Súmula 418/STJ deve ser interpretado conforme os princípios da celeridade, da razoabilidade e do amplo acesso à Justiça, de modo que o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios (recurso prematuro) somente se dá quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.

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