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(DOC. VP 161.6034.2002.4300)

STJ. Processual civil. Tributário. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Importação. Cobrança do tributo devido. Desembaraço aduaneiro. Ausência de ato coercitivo. Modificação. Súmula 7/STJ.

«1. Não há a alegada violação do art. 458 e 535 do CPC/1973, uma vez que, fundamentadamente, o Tribunal de origem abordou a questão central levada a conhecimento, qual seja, a suposta ilegalidade do ato de retensão da mercadoria importada, concluindo, nesse contexto, que não havia nenhuma ilegalidade, uma vez que a autoridade aduaneira limitou-se a exigir o Imposto de Importação devido no ato do desembaraço aduaneiro. 2. A alegação da recorrente de que ocorreu forma coercitiva de

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