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(DOC. VP 161.6034.2002.3600)

STJ. Tributário. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Não incidência do CPC/1973, art. 219, § 1º. Prescrição caracterizada.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º. 2. Contudo, da análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da aç

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