(DOC. VP 161.6034.2000.0100)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103, «caput» (com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/97). Exegese controvertida à época em que proferida a decisão rescindenda. Posterior consolidação do entendimento jurisprudencial do STJ e do STF. Aplicação da Súmula 343/STF. Erro de fato. Matéria não apreciada nesta corte. Súmula 515/STF. Incidência.
«1. A decisão rescindenda foi prolatada no âmbito da Quinta Turma (Terceira Seção), no primeiro semestre de 2012, com o entendimento de que o prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não se aplicaria aos benefícios concedidos antes da vigência do novo regramento. Por essa mesma época, a Primeira Seção adotava entendimento diverso, compreendendo que o «prazo de decadência do di
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