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(DOC. VP 161.6002.2002.3600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do expediente forense no termo inicial ou final do prazo recursal. Comprovação. Ausência. Decisão mantida.

«1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 508. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC/19

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