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(DOC. VP 161.5961.3003.7600)

STJ. Penal e processual CPP, art. 619. Mera irresignação. Cerceamento de defesa. Não configuração. Advogado devidamente intimado. Pronúncia. Indícios de autoria. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.

«1. O acórdão impugnado apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não havendo que se falar em ofensa ao CPP, art. 619 e às demais normas invocadas. 2. Consoante entendimento jurisprudencial pacífico, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar a sua convicção, notadamente quando encontrar motivação suficiente ao deslinde da causa. 3. Não há cerceamento de d

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