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(DOC. VP 161.5961.3003.5200)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. CP, Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à sanção corporal total de 5 anos e 6 meses de reclusão. Pleito de absolvição ou desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Revolvimento probatório que não cabe na via eleita. Impossibilidade de aplicação do art. 44 ante o patamar da pena. Regime prisional fechado fixado, na sentença, com base na hediondez do crime. Impossibilidade. Fundamentação afastada. Reincidência. Manutenção do regime fechado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas, bem como

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