(DOC. VP 161.5961.3003.4900)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para fins de benefícios penais. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental improvido.
«1. Sobrevindo outra condenação no curso da execução criminal, altera-se a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. 2. O termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios é a data do trânsito em julgado da nova condenação para ambas as partes, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.»
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