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(DOC. VP 161.5961.3003.4500)

STJ. Processo da competência originária. Denúncia oferecida no Tribunal de Justiça. Ausência de intimação pessoal do acusado para a sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Irrelevância. Intimação do advogado constituído. Suficiência. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Nas ações penais originárias é indispensável a intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento que recebeu a denúncia, sendo prescindível, no entanto, a intimação pessoal do acusado. 2. No caso, a defesa técnica foi devidamente intimada, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado.»

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