(DOC. VP 161.5961.3003.4200)
STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Paciente solto durante o processo. Prisão provisória decretada na sentença condenatória. Gravidade dos fatos; suposto risco de fuga. Meras conjecturas. Ausência de elementos contemporâneos à decretação da medida. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Caso em que o paciente permaneceu solto desde a instauração da ação penal, em 2009, até a prolação da sentença condenatória, em fevereiro de 2014, sem que existissem nos autos elementos que indicassem
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