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(DOC. VP 161.5961.3002.1300)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Processo administrativo fiscal. Pena de perdimento de bem. Intimação pessoal (regra geral). Somente quando não possível a sua efetivação é que será admitida a intimação por edital.

«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da forma de intimação para aplicação da pena de perdimento de veículo. Se é possível a utilização de forma imediata da intimação por edital. Ou conforme entendeu o Tribunal de origem a intimação por edital só deve ser realizada após restar frustrada a intimação pessoal. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata

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