(DOC. VP 161.5961.3001.3500)
STJ. Processo civil e administrativo. Mandado de segurança coletivo. Impetração por entidade associativa. Servidores e pensionistas do dnocs. Efeitos de sentença proferida em sede de ação coletiva. Juízo da sede funcional da autoridade coatora. Critério do âmbito de atribuições da autoridade administrativa impetrada. Realinhamento de voto.
«1. A interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A comporta, a princípio, a existência de mais de um juízo competente para processar e julgar a controvérsia levada ao Judiciário. 2. No caso concreto, a autoridade coatora é o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia federal sediada provisoriamente em Fortaleza/CE (Lei 4.229/1963, art. 1º, parágrafo único). Assim, a competência absoluta para apreciar o mandado de segurança (individual ou co
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