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(DOC. VP 161.5763.0008.7800)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Lei 9.472/1997. Lei das telecomunicações. Rádio frequência. Atividades clandestinas de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Delito formal. Clandestinidade. Tipicidade reconhecida. Princípio da insignificância. Não incidência.

«1. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.»

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