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(DOC. VP 161.5763.0002.3500)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Foro competente. CPC/1973, art. 578, «caput» e parágrafo único. Decisão em conformidade com o entendimento adotado no Resp1.120.276/pa, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.120.276/PA, Relator o Ministro LUIZ FUX (DJe de 01/02/2010), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que os foros, previstos no CPC/1973, art. 578, caput e parágrafo único, são concorrentes, não tendo o devedor o direito de ser demandado em seu domicílio, quando presentes quaisquer das outras hipóteses legalmente previstas. No mesmo sentido: STJ, EREsp 905.943/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIME

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