(DOC. VP 161.5763.0002.0900)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização. Juros compensatórios. Entendimento firmado em sede de repetitivo. Resp1.116.364/PI, rel. Min. Castro meira, DJE 10.9.2010. Ausência de alegação do incra no recurso especial. Inovação recursal trazida em sede de agravo interno. Precedentes. AgRg no AgRg no REsp. 1.423.363/MT, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 9.10.2015; AgRg nos edcl no REsp. 1.421.776/CE, rel. Min. Humberto martins, DJE 26.5.2015. Agravo regimental do incra a que se nega provimento.
«1. Esta egrégia Primeira Seção ratificou, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, o entendimento de que a eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista (REsp. 1.11
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