(DOC. VP 161.5555.4000.4700)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Processo penal. Desaforamento indeferido pela corte a quo. Medida de exceção. Dúvida na imparcialidade dos jurados não demonstrada. Ordem denegada.
«1. O pedido de desaforamento somente pode ser deferido quando há fundada suspeita de parcialidade dos jurados. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão do Conselho de Sentença não são suficientes para deslocar o julgamento popular. 2. Ainda que o crime de homicídio imputado ao Paciente tenha causado clamor público, o writ não traz qualquer prova quanto a eventual interferência no ânimo dos jurados, de modo a colocar em dúvida a imparcialidad
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