(DOC. VP 161.5533.0005.3100)
STJ. Corrupção passiva e crime contra a Lei de licitações. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Matéria ainda não apreciada na origem. Impossibilidade de exame do tema por este sodalício. Supressão de instância.
«1. Embora a defesa alegue que os fundamentos adotados pelo magistrado singular ao indeferir o direito de o paciente recorrer em liberdade seriam os mesmos utilizados anteriormente, no curso do feito, para impor-lhe a medida extrema, o que permitira o seu exame por este Sodalício, o certo é que já questionou a preservação do encarceramento provisório do réu na sentença condenatória por meio de habeas corpus impetrado na origem, devendo-se aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justi�
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