(DOC. VP 161.5533.0005.1300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada ilegalidade do flagrante. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão. Superveniência de Decreto de prisão preventiva. Eventual ilegalidade superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza e forma de acondicionamento da droga apreendida. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e neste ponto improvido.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese de ilegalidade do flagrante ante a alegada inocorrência das hipóteses do CPP, art. 302, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. 2. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, diante da superveniência de novo título a embasar a custódia - qual seja, o decreto de prisão preventiva. 3.
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