(DOC. VP 161.5533.0003.9400)
STJ. Tributário. Procedimento administrativo tributário. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Notificação para lançamento. Ausência de prazo para a defesa. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
«1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA possui natureza de tributo. Assim, está sujeita às normas do Código Tributário Nacional, especialmente quanto à constituição do crédito tributário e a legislação que rege o procedimento administrativo tributário. 2. O Lei 70.235/1972, art. 11 exige que a notificação para o lançamento do tributo contenha vários requisitos indispensáveis, entre eles o prazo para a apresentação de defesa administrativa, sob pena de viol
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