(DOC. VP 161.5533.0003.8700)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Consulta administrativa. Procedimento administrativo fiscal prévio. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local consignou: «No caso dos autos, a parte impetrante formulou a consulta administrativa em 15/03/2013, posteriormente à lavratura do auto de infração PAF sob 12709.720704/2012-56, em 03/12/2012, sobre o mesmo objeto». 2. Pelo exame dos trechos do acórdão acima transcritos, depreende-se que o TRF, após apreciação minuciosa dos fatos, concluiu que a consulta administrativa deve ser declarada ineficaz se movida por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para a
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