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(DOC. VP 161.5533.0003.8600)

STJ. Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Súmula 83/STJ.

«1. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 2. Inteligência do Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único e dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei 11.636/2007, cujo caráter especial implica sua prevalência sobre os CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511 e 39 da Lei 6.830/1980. 3. Não se conhece de Recurso Especial quando a orientação do Tribunal se firmou

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