(DOC. VP 161.5533.0003.2600)
STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Mútuo celebrado entre empresa e seu acionista controlador. Distribuição disfarçada de lucros. Incidência do imposto de renda. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF.
«1. A agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão que entendeu incidir Imposto de Renda nos ganhos auferidos pelo acionista controlador, em razão da presunção de distribuição disfarçada de lucros no contrato de mútuo celebrado com a empresa por ele controlada. 2. A premissa maior que ampara a tese defendida pela agravante - de que permanece vigente o Decreto-lei 1.598/1977, art. 60, § 2º - não possui aptidão para infirmar o fundamento adotado no acórdão hostilizado - i
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