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(DOC. VP 161.5533.0003.0900)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Inclusão dos representantes da pessoa jurídica, cujos nomes constam da cda, no polo passivo da execução fiscal. Possibilidade. Crédito de precatório. Garantia do juízo. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Apreciação do princípio da menor onerosidade. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Penhora realizada sobre ativos financeiros. Parcelamento. Necessidade de manter a garantia. Precedentes.

«1. A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, não houve a prática de atos «com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos». 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.090.8

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