(DOC. VP 161.5533.0001.7800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor estadual em atividade. Férias. Direito de usufruir a qualquer tempo. Indenização. Impossibilidade. Alegação de aposentadoria durante o trâmite do feito. Exame de conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alteração da causa de pedir. Inviabilidade.
«1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o servidor público, enquanto estiver na ativa, poderá gozar suas respectivas férias a qualquer momento, razão pela qual descabe indenização. 2. No que concerne à afirmação de aposentadoria durante o trâmite do feito, observo que acolher o pleito do agravante demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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