(DOC. VP 161.5471.8003.9600)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto sobre serviços (iss). Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a suspensão de exigibilidade do tributo. Operação de arrendamento mercantil. CPC/1973, art. 273. Acórdão que, à luz da prova dos autos, entendeu não configurados ambos os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal de origem proclamou o entendimento de que não estavam preenchidos os requisitos da medida antecipatória, prevista no CPC/1973, art. 273, com o objetivo de suspender a exigibilidade do ISS, incidente sobre as operações de leasing, diante da constatação da ausência de comprovação de grave lesão a direito, pelo fato de a mera lavratura de auto de infração não gerar qualquer medida constritiva, em face do contribuinte. II. Assim, rever ou modificar a conclusão da Cor
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