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(DOC. VP 161.5301.5002.9600)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidores públicos do município de São Paulo. Reajuste de vencimentos. Fevereiro de 1995. Liquidação. Aplicação retroativa das Leis municipais 11.722/1995 e 12.397/1997 de São Paulo na execução. Ofensa à coisa julgada. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

«1. A sentença transitada em julgado reconheceu que o percentual de reajuste concedido aos Servidores no mês de fevereiro de 1995 deve ser calculado segundo as normas das Leis Municipais Paulistanas 10.688/88 e 10.722/89, não fazendo qualquer menção às Leis Municipais 11.722/95 e 12.397/97 de São Paulo, já vigentes quando da prolação do decisum em 21.3.2000. Conclui-se, desse modo, que a aplicação das limitações contidas nas Leis Municipais Paulistanas 11.722/95 e 12.397/97 ofende

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