(DOC. VP 161.4582.6002.2000)
TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 999/1989, art. 14, do Município de Diadema, que exige o pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis antes do efetivo registro. Inadmissibilidade. Hipótese de incidência do imposto, nos termos do CF/88, art. 156, II, que decorre da efetiva transmissão da propriedade de bens móveis que, por sua vez, opera-se com o registro imobiliário. Arguição de inconstitucionalidade acolhida.
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