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(DOC. VP 161.2843.7000.3500)

STJ. Administrativo. Processo civil. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 544, § 4º. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Fundamentos. Impugnação. Inexistência. Súmula 182/STJ.

«1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o CPC/1973, art. 544, § 4º permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses de «recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal». 2. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da dec

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