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(DOC. VP 161.2611.8003.3100)

STJ. Tributário. Perdimento de bens. Veículo que transportava mercadoria irregularmente. Alegações genéricas. Impossibilidade. Compreensão. Omissão. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A alegação da empresa sobre a afronta do CTN, art. 136, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservo

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