(DOC. VP 161.2402.7005.7000)
STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Reinteração de embargos declatórios aduzindo as mesmas teses, já apreciadas. Alevação da multa aplicada e certificação do trânsito em julgado. Possibildiade. Embargos rejeitados. Multa.
«1. Depreende-se do CPC/1973, art. 535, I e IIque os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Eles não se prestam, portanto, ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 2. No caso, inexistem omissões ou contradições a serem sanadas, pois todas as teses da parte já foram apreciadas. O que s
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