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(DOC. VP 161.2402.7005.0900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Não comprovação. Documento idôneo. Recurso não provido.

«1. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental. 2. Referida comprovação, porém, deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evid

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