Carregando…

(DOC. VP 161.2402.7003.5500)

STJ. Processual civil. Civil. Execução provisória de sentença. Desocupação de imóvel. Ocupação irregular. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão inexistente. Intuito protelatório. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Manutenção.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu: «o teor dos autos revela o nítido caráter protelatório da parte embargante, que insiste em não dar cumprimento à determinação judicial de desocupação da área pública ocupada irregularmente, em sede cumprimento de sentença, cujo teor encontra-se perfectibilizado e indene de dúvidas» (fl. 884, e/STJ). 2. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote