(DOC. VP 161.2402.7003.3400)
STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Nulidade do processo administrativo. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem destacou que o procedimento administrativo foi regularmente instaurado e processado. 2. Modificar tal conclusão, de modo a acolher a tese do recorrente, que busca demonstrar a nulidade do processo administrativo por aplicar a pena de suspensão do direito de dirigir, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»
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