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(DOC. VP 161.2402.7002.3900)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Causa ajuizada perante a Justiça Estadual no exercício da jurisdição federal. Recolhimento das custas conforme a legislação estadual. Aplicação do Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso interno que não apresenta julgados em sentido contrário a demonstrar a inaplicabilidade do óbice sumular. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1. A decisão recorrida fundou-se em entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte Superior de que o recolhimento das custas, nas hipóteses de ação ajuizada perante a Justiça Estadual por competência delegada da Justiça Federal, deve seguir as normas Estaduais, nos termos do Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º e concluiu pela compatibilidade do julgado de origem para com os arestos paradigmas mencionados REsp. 1.035.163/SE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 01/07/2008 e REsp. 507.

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