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(DOC. VP 161.2402.7001.0900)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública. Licença-maternidade de adotante. Direito líquido e certo. Agravo regimental do estado de Mato Grosso do Sul desprovido.

«1. O direito à licença-maternidade à mãe adotante guarda previsão na Constituição Federal, a qual dispõe no art. 227, VII, que os filhos adotivos terão os mesmos direitos dos demais. 2. In casu, a recorrida é Servidora Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que tratou do tema na Lei Estadual 2.207/2000, assegurando o direito à obtenção da licença maternidade para a mãe adotante, não dispondo acerca de critérios subjetivos para concessão do benefício. 3. Assim, uma v

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