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(DOC. VP 161.2184.2002.4300)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos e natureza jurídica.

«1. O e. TRT manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento, como hora extra, dos minutos de intervalo intrajornada não concedidos pelo Banco, em relação aos dias de pico, nos quais restou incontroversa a jornada das 7: 30 às 19: 00 com meia hora de intervalo. 2. À luz da jurisprudência desta Corte, «[U]ltrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período

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