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(DOC. VP 161.2184.2002.2600)

TST. Horas extras. Trabalho externo. Matéria fática. Valoração da prova.

«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela egrégia Corte de origem, no sentido de que havia a possibilidade de controle de jornada de trabalho da reclamante pela reclamada. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. O deb

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