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(DOC. VP 161.2184.2001.5700)

TST. Vínculo de emprego. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não foram demonstrados os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não p

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