(DOC. VP 161.2184.2001.3500)
TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante estava sujeito à fiscalização da jornada, tendo em vista a comprovação pela própria demandada de pagamento de horas extras. Incidência da Súmula 126 d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote