(DOC. VP 161.2184.2001.2100)
TST. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Administração pública.
«Consoante jurisprudência desta Corte superior, aplica-se ao empregador público o entendimento consagrado no item I da Súmula 372/TST, segundo o qual «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.» Nesse contexto não se reconhece violação dos artigos 37, «caput» e inciso II, da CF/88, e 468,
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