(DOC. VP 161.2184.2000.9200)
TST. Procedimento sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477 e compensação. Fundamentação insuficiente.
«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de Lei e divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido.»
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