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(DOC. VP 161.2184.2000.4500)

TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Vínculo empregatício. Período de treinamento. Apelo infundado. Imposição de multa.

«1. A agravante não logrou desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão proferida pela Presidência do TST, no tocante às restrições legais impostas ao cabimento de recurso de revista em demanda submetida ao rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º; Súmula 442/TST). 2. De igual modo, nas razões do agravo de instrumento, a empresa não impugnou os óbices das Súmulas 297 (prequestionamento de matéria constitucional) e 126 do TST (vedação ao reexame de fatos e provas) indicado

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