(DOC. VP 161.2184.2000.0200)
TST. Responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Ente público. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03/01/1974)». 2. De outro lado, em face do disposto no CF/88, art. 37, II e na Súmula 363/TST superior, somente com a prévia aprovação em concurso público é possível se formar vínculo de emprego com ente da administração pública. 3
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