(DOC. VP 161.2131.7005.5200)
STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Propriedade industrial. Marcas. Nome comercial. Violação ao CPC/1973. art. 535 inexistente. Embargos declaratórios protelatórios. Multa. Aplicabilidade. Violação do CPC/1973. art. 530 embargos infringentes. Não cabimento. Dispositivos legais supostamente violados. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Colidência entre nome empresarial e marcas. Princípio da anterioridade do registro no inpi. Mitigação pelos princípios da territorialidade e da especialidade.
«1. Inexistência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Manifesto o caráter protelatório dos embargos de declaração, é de rigor a aplicação, com fulcro no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. 3. Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual
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